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Composição:
14/04/08 - Veja a Resolução Normativa CNHM nº 02/2007. 23/08/07 - Importante: As Diretorias da SBN e ABCDT foram recebidas no dia 22 de agosto, em Brasília pelo Dr. Alberto Beltrame, Gerente de Atenção Especializada em Saúde do Ministério da Saúde. Veja os Resultados. 16/05/07 - A Comissão Nacional de Honorários Médicos comunica as alterações nos Procedimentos Nefrológicos, revisadas e aprovadas pela Câmara Técnica Permanente da CBHPM, na 4ª Edição da Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos. Veja a Resolução. 28/08/06 - Sucesso do Fórum de Debates da SBN com a participação de 56 Profissionais de diversas Instituições e Empresas. O Relatório com o Consenso Final será disponibilizado em breve. Veja os temas. 28/09/2006 -
Regimento Interno: Artigo 1° - O Departamento de Defesa Profissional é órgão da Sociedade Brasileira de Nefrologia conforme o Capítulo IV, Artigo 20 e alínea g dos Estatutos com suas funções definidas nos Artigos 43 até 50. Artigo 2° - Será considerado Coordenador o membro eleito por ocasião das eleições gerais da SBN, com o maior número de votos, podendo o mesmo abrir mão do cargo de Coordenador. Neste caso o substituto será escolhido dentre o membros do Departamento por votação interna na primeira reunião do Departamento. Procedimento idêntico será utilizado no caso de impedimento do Coordenador em continuar no exercício de seu cargo. Compete ao Coordenador indicar substituto, dentre os membros do Departamento, para representá-lo quando houver algum impedimento pessoal para tal. Artigo 3° - O Departamento tem por obrigação realizar Atas de suas reuniões, comunicando à Diretoria Executiva da SBN as resoluções tomadas e enviar cópia da Ata ao mesmo. Para tanto, será indicado pelos membros presentes a cada reunião um secretário que desempenhará estas funções. Artigo 4° - Além das funções já estabelecidas pelos Estatutos da SBN no Artigo 45, compete ao Departamento de Defesa Profissional: a) apreciar, discutir e responder questões enviadas pelos sócios ao Departamento no que diz respeito ao exercício profissional, sem com isso representar papel julgador sobre questões onde envolvem atitudes anti-éticas e sim orientando os caminhos legais que devam ser seguidos nestes casos. b) procurar manter-se informado sobre as mudanças na legislação quanto ao atendimento ao paciente nefrológico e prestar assessoria aos sócios da SBN quando solicitado. c) divulgar, sempre que possível, através do Boletim da SBN mudanças importantes em Tabelas (AMB, SUS, etc), Decretos e Portarias que possam alterar a forma do exercício profissional. d) defender sempre o exercício profissional do nefrologista com rendimentos justos e condições éticas como objetivo máximo de seus trabalhos. e) compete a este Departamento assessoria, bem como participação na área de Nefrologia.
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