| NOTÍCIA |
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Muda Rotina de Captação de Órgãos para Transplante A Partir de março de 2001, não valerão mais os registros de “doador” ou de “não doador de órgãos e tecidos” feitos nas carteiras de identidade e motorista, conforme medida provisória 1.959-27, que alterou a Lei 9.434/97, conhecida como Lei dos Transplantes. Com a medida, torna-se obrigatória a consulta- autorização da família do potencial doador para a retirada de órgãos, tecidos ou partes do corpo para transplantes e outras finalidades terapêuticas, como enxertos. Segundo o Ministro da Saúde, José Serra, o processo de transplantes será simplificado, “pois os médicos dizem que só fazem transplantes se as famílias autorizarem, independentemente daquilo que constar na carteira de identidade ou de motorista. Portanto, não faz sentido Ter duas exigências, basta que fique tudo na mão da família”, disse. |