| NOTÍCIA |
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Ministério da Saúde institui hemodiálise tipo II A recente Portaria 55 do MS, acaba de criar a bizarra figura das Unidades de 1a e 2a classe, e ao não determinar aos pacientes nenhum nível de escolha entre as duas, na prática o MS assume de vez a criação de duas categorias de pacientes: os de 1a e os de 2a classe) em mais uma inominável trapalhada que remete a constituição brasileira outra vez a categoria de letra morta Estranha história, quando se sabe que às Vigilâncias Sanitárias regionais cabe a liberação de alvarás de funcionamento das Unidades de Diálise mediante o preenchimento de normas pré-existentes. Portanto nenhuma unidade que tenha alvará de funcionamento poderá ser excluída do reajuste de 10% conferido a um certo tipo de diálise II. Se prevalecer este critério bastará que o Dr. Renilson Souza simplesmente forneça o aumento de 10% para o procedimento hemodiálise baseado na simples constatação de que as atuais tabelas não permitem a sustentação destes programas. Imaginamos que a preocupação do MS ao fornecer esta diferenciação foi de contemplar o custo elevado do investimento realizado para o atendimento das exigências da portaria 82 de 2000. Ou de fornecer alguma munição para o enfrentamento da alta do dólar e consequentemente dos insumos e salários. Aqui está uma brecha jurídica que todo bom advogado considera causa "líquida e certa". Como se paga pôr procedimento é possível inferir que numa mesma Unidade de Diálise possam ser realizados as tais hemodiálises I ,II ou quem sabe 1 e meio, para aqueles que não conseguiram até agora os recursos necessários para comprar eradores de eletricidade ou outros equipamentos. As contradições continuam quando embora tenha arbitrado valor superior a 160 reais por sessão na chamada TUNEP, o MS reajustou a sessão de HD em apenas 10% ou seja 102,94 reais. Na prática isto revela o fracasso das políticas anunciadas com estardalhaço pelo ministro candidato para os chamados convênios e seguros privados de saúde. Esta Sociedade vem se manifestando seguidamente pelo realinhamento e equilíbrio adequado das tabelas de procedimento do SAS e sobretudo pelo fornecimento de teto financeiro suficiente para tratar a todos os pacientes brasileiros. Por várias vezes temos oferecido alternativas para racionalização deste setor do atendimento as quais não vem sendo valorizadas pela cúpula do MS, sujeita a outras influências que não apenas aquelas emanadas dos setores sadios da sociedade Ao nível das secretarias de saúde é possível observar maior democratização no processo de construção de um sistema de atendimento nefrológico menos irracional do que o atual. De quebra, os nefrologistas brasileiros continuam a ser condecorados pelo ministro com os mesmos e surrados adjetivos infamantes. O que é no mínimo estranho. Na outra ponta sem nenhuma cerimônia as multinacionais deitam e rolam sem nenhum questionamento ministerial.(a tarefa foi totalmente relegada a mobilização da sociedade civil desamparada por suas autoridades). Aliás a preocupação do MS com a saúde financeira do CAPD e do APD (que sequer pagam ICMS), está mais uma vez revelada na portaria 56 de agosto de 2001. Nela encontra-se a brecha de novamente ocorrerem pagamentos diretamente do Ministério da Saúde para seus fabricantes através do expediente denominado (terceirização da entrega de bolsas, cateteres e equipamentos de APD). Daqui de nossa devassada trincheira continuaremos a luta, com as adesões que felizmente tem sido cada vez maiores.
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