NOTÍCIA
 
Rins Artificiais voltam a ter tarifa de 0% para importação

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 22 DE MARÇO DE 2001

A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, na forma deliberada em sessão de 22 de março de 2001, com fundamento no inciso XIII do art. 2o do Decreto no 3.756, de 21 de fevereiro de 2001, no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto no 350, de 21 de novembro de 1991, nas Decisões nos 68/00 e 70/00, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução no 58/00, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL, resolve:
Art. 1o   A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas na forma abaixo:
Art. 3o   Fica alterada para 0%, como exceção temporária à Tarifa Externa Comum, a alíquota do Imposto de Importação do código NCM 9018.90.40, de "Rins artificiais".
Art. 4o   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALCIDES LOPES TÁPIAS
Presidente da Câmara