| PORTARIAS |
|
PORTARIA Nº 351, DE 28 DE AGOSTO DE 2001 O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de implementar no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS, a operacionalização da sistemática de pagamento do material conjunto de troca fornecido aos pacientes renais crônicos submetidos às Terapias Dialíticas - Diálise Peritoneal Automática - DPA e Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua - DPAC, resolve: Art. 1º - Alterar o lay-out e a denominação da Ficha de Cadastro de Mantenedora que passará a ter a denominação de Ficha Cadastral de Mantenedora e/ou Fornecedora, de modo a permitir que os gestores do SUS cadastrem alternadamente no SIA/SUS as duas entidades, conforme Anexo. Art. 2º - Facultar ao prestador de serviços de Terapia Renal Substitutiva - TRS privados e privados sem fins lucrativos incluindo os universitários, proceder a cessão de seus créditos referentes aos procedimentos conjunto de troca para DPA/DPAC (códigos 27.022.01-3 e 27.022.02-1) e da instalação domiciliar/manutenção de cicladora para DPA (código 27.061.01-9) fornecidos aos pacientes, a favor de suas empresas fornecedoras. Art. 3º - Definir que o Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS, disponibilizará em seu BBS, área 38SIA, o programa da APAC-II Magnético que possibilitará aos prestadores de serviços de TRS formalizarem a cessão de créditos referenciada no Art. 2º desta Portaria, mediante registro dos seguintes dados nos campos: CNPJ/MF - número correspondente a inscrição na Receita Federal do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa fornecedora do conjunto de troca para DPA/DPAC.
Nota Fiscal - número da nota fiscal referente ao fornecimento dos conjuntos de troca ao paciente.
Quantidade - quantidade de conjuntos de troca fornecida ao paciente durante sua permanência em DPA/DPAC.
Art. 4º - Estabelecer que para os fornecedores do conjunto de troca para DPA/DPAC habilitarem à cessão de crédito de que trata o Artigo 2º desta Portaria, deverão estar cadastrados no SIA/SUS por meio do preenchimento da Ficha Cadastral de Mantenedora e/ou Fornecedora, devidamente assinada e autorizada pelo gestor, na qual deverá constar a conta corrente do Banco do Brasil onde serão efetuados os créditos dos valores correspondentes à cessão de crédito de que trata esta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da competência outubro de 2001.
RENILSON REHEM DE SOUZA
|