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PORTARIA Nº 82, DE 16 DE ABRIL DE 2003 O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando a importância epidemiológica que as doenças renais e a insuficiência renal crônica representam no Brasil, acarretando graves repercussões sociais, psicológicas, econômico-financeiras e de restrição de qualidade de vida a seus portadores; Considerando a necessidade de se aprimorar os mecanismos de atendimento aos pacientes portadores de doenças renais, que envolvam a prevenção, o diagnóstico precoce, tratamento, tratamento dialítico, acompanhamento e, quando indicado, o transplante renal; Considerando que a assistência prestada aos pacientes renais deve se dar de forma integral e integrada, nos níveis primário, secundário e terciário de atenção; Considerando a Portaria GM/MS nº 82, de 03 de janeiro de 2000, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise e as normas para cadastramento destes junto ao Sistema Único de Saúde - SUS, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.654, de 17 de dezembro de 2002, que instituiu o Programa Nacional de Assistência aos Portadores de Doenças Renais, resolve: Art. 1º -Instituir, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, atualização e ao aperfeiçoamento da atual Política Nacional de Assistência aos Portadores de Doenças Renais, as normas técnicas/indicações relativas à Terapia Renal Substitutiva, assim como os critérios de cadastramento de serviços que realizem Terapia Renal Substitutiva no âmbito do Sistema Único de Saúde. Art. 2° - Definir que o Grupo de Trabalho de que trata o Artigo 1° desta Portaria terá a seguinte composição, e atuará sob a coordenação do primeiro: Art. 3° - Estabelecer que o Grupo de Trabalho deverá, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, apresentar uma proposta de readequação da política nacional de atenção ao portador de doença renal a ser adotada pelo Ministério da Saúde e demais instâncias de gestão do SUS. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE SOLLA
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