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Resolução - RE nº 1.638, de 08 de outubro de 2003 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, Inciso XI, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999; considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; considerando o §1º do art. 6º, da Lei nº 8.080, que define o caráter preventivo da vigilância sanitária; considerando ainda o art. 148, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Suspender, como medida de interesse sanitário, a manipulação de produtos contendo substâncias de baixo índice terapêutico, relacionadas no Anexo e seus sais ou derivados. Art. 2º Excluem-se desta resolução a manipulação de formas farmacêuticas em apresentações para uso tópico e as formas farmacêuticas líquidas em solução para uso oral, quando aplicáveis. Art. 3º Fica revogada a Resolução -RE nº 1.621, de 3 de outubro de 2003, publicada no DOU nº 193, de 6 de outubro de 2003, seção 1, pág. 71. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
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