| PORTARIAS |
Determina ao Grupo Técnico de Assessoramento de que trata a Portaria GM/MS/Nº 3407/98, a realização de estudos visando o aperfeiçoamento O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando: a) os estudos realizados no âmbito do Ministério da Saúde para a regulamentação da Lei 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e do Decreto 2.268 de 30 de junho de 1997; b) as dúvidas da população quanto aos dispositivos que instituem a doação presumida; c) a dificuldade de verificação da opção das pessoas quanto a condição de doador e não doador; d) a necessidade de apoio da população ao Sistema Nacional de Transplantes, resolve: Art 1º Determinar ao Grupo Técnico de Assessoramento, de que trata o artigo 2º, da seção I, do capítulo I, do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria GM/MS/Nº 3407/98, que sejam realizados estudos visando o aperfeiçoamento da Lei 9.434, de 1997. Parágrafo único. Dos estudos devem constar análise do texto legal, propostas de alteração da Lei nº 9.434, de 1997, em tramitação no Congresso Nacional, consulta a entidades médicas e especialistas nas áreas de transplantes. Art 2° O prazo para a apresentação do relatório final é de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por mais 30 (trinta). Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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